IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1659A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.452

Declara pontos facultativos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art.1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais nos dias:

I. 03 de março, segunda-feira – Carnaval

II. 04 de março, terça-feira – Carnaval

Parágrafo Único - No dia 05 de março de 2025, o horário do expediente nas repartições públicas municipais será das 12:00 às 17:00 horas ininterruptamente, com horário de atendimento ao público das 12:00 às 16:00 horas.

Art.2º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.

Art.3º - Caberá aos Secretários Municipais verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de fevereiro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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