IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1659A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.921
De 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua 01 e Rua 02 do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua Luis Eduardo Bimbato Martins.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A “Rua 1” e “Rua 2”, localizadas e implantadas no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, sendo que a “Rua 01”, tem seu início na Avenida Miguel Damha, e seu término na Rua 2 e a “Rua 2” tem seu início na Rua 1 e seu término na Rua 3, passam a denominar-se “Avenida Luis Eduardo Bimbato Martins”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“AVENIDA LUIS EDUARDO BIMBATO MARTINS”
Assistente Contábil
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 26 de fevereiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.