IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2040 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3610/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.007/2025, de 26 de fevereiro de 2025;

D E C R E T A

ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.400.000,00 (quatrocentos mil reais), que serão distribuídas nas seguintes classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

11.334.0210.2.067 – Programa Jovem Aprendiz Municipal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.280.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

510.000

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$.80.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

510.000

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.6.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

510.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.34.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

510.000

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento de Administração Geral

04.122.0021.2.066 – Transferência a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos – Adm.

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica–Ficha-49

R$.400.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

110.000

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 26 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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