
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2040 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.006/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO VINCULADOS À DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica alterada a referência salarial do Cargo de Provimento Efetivo de Diretor de Escola e do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Pedagógico de nº 37 (R$ 4.720,73) para a de nº 36/40 horas (R$ 5.756,12).
Artigo 2º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2025, através de Decreto, em caso de efetiva demonstração de necessidade, para atender as despesas e alterações decorrentes da presente lei.
Artigo 3º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a atualizar o Plano Plurianual - PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tomando as providências necessárias para adequá-los a esta Lei.
Artigo 4º - O Executivo Municipal deverá consignar, nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a cobertura das despesas da presente lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 26 de fevereiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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