IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2040 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.006/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO VINCULADOS À DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica alterada a referência salarial do Cargo de Provimento Efetivo de Diretor de Escola e do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Pedagógico de nº 37 (R$ 4.720,73) para a de nº 36/40 horas (R$ 5.756,12).

Artigo 2º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2025, através de Decreto, em caso de efetiva demonstração de necessidade, para atender as despesas e alterações decorrentes da presente lei.

Artigo 3º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a atualizar o Plano Plurianual - PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tomando as providências necessárias para adequá-los a esta Lei.

Artigo 4º - O Executivo Municipal deverá consignar, nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a cobertura das despesas da presente lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 26 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.