IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2040 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.005/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica criado o(s) seguinte(s) cargo(s), para compor o Quadro de Provimento Efetivo constante da Lei Complementar nº 1.701/2005, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 2.539/2017:

I - 01 (um) cargos de Diretor Escolar - referência 37, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, o qual possui requisitos e atribuições da Lei Complementar Municipal nº 2.074/2010;

II - 01 (um) cargos de Educador/Cuidador - referência 18, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, o qual possui requisitos e atribuições da Lei Complementar Municipal nº 2.662/2019;

III - 03 (três) cargos de Farmacêutico - referência 32, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, o qual possui requisitos e atribuições da Lei Complementar Municipal nº 1.701/2005, com as alterações posteriores;

IV - 02 (dois) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal - referência 15, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, o qual possui requisitos e atribuições da Lei Complementar Municipal nº 1.701/2005, com as alterações posteriores;

V - 08 (oito) cargos de Controlador Escolar - referência 15, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, sendo requisito para investidura no cargo nível médio completo -, possuindo as seguintes atribuições:

a) Controlar a entrada/saída das escolas municipais; Fazer acompanhamento dos alunos até o embarque junto aos ônibus escolares e/ou veículos particular dos pais e/ou responsáveis pelos mesmos; Receber documentos, encomendas e afins; Fiscalizar o acesso de alunos, funcionários e responsáveis e visitantes; Assegurar que apenas pessoas devidamente autorizadas tenha acesso ao prédios onde estejam atuando; Monitorar áreas comuns; Atuar na supervisão de corredores, pátios e portões; Evitar situações de risco e manter a disciplina no ambiente escolar; Apoiar a segurança escolar; Reportar incidentes à direção e/ou responsável pelo local de atuação; Auxiliar na mediação de conflitos de alunos e demais membros escolares; Colaborar com a equipe escolar; Trabalhar em com junto com professores, gestores, inspetores e monitores, afim de garantir um ambiente seguro e organizado; Garantir que alunos cumpram com as regras internas, como horários de entrada e saída bem como o uso adequado dos uniformes; Prestar informações e orientar alunos, pais e responsáveis sobre os procedimentos da escola; Auxiliar a equipe pedagógica no encaminhamento, acompanhamento de alunos que precisem de atendimento especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas no seu nível de atuação, podendo ser alocado tanto nas escolas municipais como na casa de acolhimento (abrigo de menores), mantida as atribuições anteriormente descritas.

Artigo 2º - Fica alterada a referência salarial do Cargo de Provimento Efetivo de Gari de nº 7 (R$ 1.356,04) para a de nº 13 (R$ 1.607,09).

Artigo 3º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2025, através de Decreto, em caso de efetiva demonstração de necessidade, para atender as despesas e alterações decorrentes da presente lei.

Artigo 4º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a atualizar o Plano Plurianual - PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tomando as providências necessárias para adequá-los a esta Lei.

Artigo 5º - O Executivo Municipal deverá consignar, nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a cobertura das despesas da presente lei.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 26 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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