
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2040 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.007/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.400.000,00 (quatrocentos mil reais), que serão distribuídas nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
11.334.0210.2.067 – Programa Jovem Aprendiz Municipal | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.280.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 510.000 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$.80.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 510.000 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.6.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 510.000 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.34.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 510.000 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.02 – Departamento de Administração Geral | |||
04.122.0021.2.066 – Transferência a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos – Adm. | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica–Ficha-49 |
R$.400.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 110.000 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 26 de fevereiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
