IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 950 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.220, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Determina a abertura de Sindicância, para fins de apuração da comunicação sobre o desaparecimento de bem público municipal, conforme boletim de ocorrência n. GJ6158-1/2024 – 1ª Edição.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 825/2025, subscrito pela Diretora de Materiais e Patrimônio, Natália Gomes Nogueira.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Sindicância, para fins de apuração da comunicação sobre o desaparecimento de bem público municipal, conforme boletim de ocorrência n. GJ6158-1/2024 – 1ª Edição.
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – João Paulo Rabello Barboza
Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa
Membro – Alice da Silva
Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 26 de fevereiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de fevereiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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