IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1180B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 0100, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DESIGNA FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO Nº 027/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais administrativos para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023;

RESOLVE

Artigo 1°DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL ADMINISTRATIVO do Contrato nº 027/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a Empresa 43.749.254 VALÉRIO BRAIDO NETO ME, que objetiva a concessão de uso onerosa de quiosque localizado no Parque Interlagos, o servidor FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS, Matrícula nº 45.477, portador do CPF nº ***548108**.

Artigo 2° – As atribuições do Fiscal Administrativo são aquelas contidas no artigo 23 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e dos termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, reportar;

IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do artigo 21;

VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do artigo 21; e

VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Artigo 3º - O servidor designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023.

Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o contrato nº 027/2024.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 26 de Fevereiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Seis Dias do Mês de Fevereiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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