IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1180B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 0101, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DESIGNA FISCAL TÉCNICO DOS CONTRATOS Nº 004/2025 E 005/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais técnicos para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023;

RESOLVE

Artigo 1°DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL TÉCNICO dos Contratos nº 004/2025 e 005/2025, firmados entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a Empresa ETCO EMPRESA DE TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA ME, que objetiva a prestação de serviço de transporte intermunicipal para estudantes do município, o servidor DANIEL SPOSITO, Matrícula nº 5.258, portador do CPF nº ***925198**.

Artigo 2° – As atribuições do Fiscal Técnico são aquelas contidas no artigo 22 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação;

VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do artigo 21;

IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do artigo 21; e

X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Artigo 3º - O servidor designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023.

Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurarem os contratos nº 004/2025 e 005/2025.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 26 de Fevereiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Seis Dias do Mês de Fevereiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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