IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1475 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.434, DE 18 DE FEVEREIRO 2025.

“Autoriza a criar vagas efetivas de Professor de Educação Especial no quadro permanente de pessoal.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 04 (quatro) vagas do emprego efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações até o valor de R$ 236.500,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei no orçamento de 2025.

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de fevereiro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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