IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1475 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.435, DE 18 DE FEVEREIRO 2025.

“Autoriza pagamento de despesas de blocos carnavalescos com camisetas e alegorias e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar despesas aos blocos carnavalescos inscritos no carnaval de Castilho com aquisição de camisetas e alegorias, na importância de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por integrante cadastrado, limitado ao valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por bloco.

Art. 2º. Os blocos beneficiados deverão encaminhar à Comissão Municipal de Festejos a relação de integrantes, bem como as notas fiscais, referentes às aquisições de camisetas ou alegorias, e o Município efetuará o pagamento aos fornecedores.

Art. 3º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4320/64, junto ao orçamento vigente, sob sua inteira responsabilidade, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para fazer face às despesas com a execução desta Lei, com a seguinte rubrica orçamentária:

02.06.02-3.3.90.39.00-23.695.0028-2.005 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica.

Art. 4º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei 4.320/64, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 5º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir os valores e o programa de trabalho observados nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de fevereiro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.