IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1475 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.436, DE 18 DE FEVEREIRO 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para contratação de prestação de serviços de Profissional de Apoio Escolar e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária 02.05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Desporto, ficha orçamentária de categoria econômica 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), conforme abaixo descrito:
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Ficha nº369
02.05.01-12.361.0008.2.022-3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica – R$.198.000,00.
Ficha nº388
02.05.02-12.365.0008.2.024-3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica – R$.396.000,00.
Ficha nº408
02.05.03-12.365.0008.2.023-3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica – R$.396.000,00.
Art. 2º.O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de fevereiro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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