IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1180B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 0097, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DESIGNA GESTORES DOS CONTRATOS Nº 001/2023; 004/2023; 007/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela municipalidade, atendendo ao disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE

Artigo 1°DESIGNAR nos termos da Lei, como GESTORES dos Contratos nº 001/2023; 004/2023 e 007/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e as empresas I D MIRANDA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME; MECÂNICA CARRARO MOCOCA LTDA EPP e CAIME CASALE COMERCIAL LTDA EPP, respectivamente, que objetivam a manutenção dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal, os servidores MARIANO FERREIRA MARTINS NETO, Matrícula nº 45.199, portador do CPF nº ***134558** e ELIVALDO LISBOA MACHADO, Matrícula nº 6.955, portador do CPF nº ***856038**.

Artigo 2° – O servidor ELIVALDO LISBOA MACHADO responderá pelo que concerne aos veículos e máquinas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente. O servidor Mariano Ferreira Martins Neto responderá pelo que concerne aos demais veículos da frota municipal.

Artigo 3° – São atribuições do gestor de contrato:

I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual, tomando as devidas providências se constatadas irregularidades;

III – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurarem os contratos nº 001/2023, 004/2023 e 007/2023.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 26 de Fevereiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Seis Dias do Mês de Fevereiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.