IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1266 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3556, de 21 de fevereiro de 2.025
“Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais de Coroados”
O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”
D E C R E T A
Artigo 1º. Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Coroados no primeiro semestre de 2025:
I – 03 de março, segunda feira de Carnaval;
II – 04 de março, terça feira de Carnaval;
III - 05 de março, quarta feira de Carnaval, somente a Educação por seguir o calendário Estadual;
IV - 02 de maio, sexta feira, em seguida do Dia do Trabalhador;
V – 20 de junho, sexta feira, em seguida ao Corpus Cristi.
Parágrafo Primeiro: A medida deste artigo não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Parágrafo Segundo: Considera-se serviços essenciais e de interesse público a Limpeza Pública, o Atendimento da UBS, dentre outros órgãos.
Parágrafo Terceiro: Caberá à Secretaria correspondente a publicação dos horários de atendimento, quando o caso.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 21 de fevereiro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
Republicado para correção.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.