IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1266 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3556, de 21 de fevereiro de 2.025

“Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais de Coroados”

O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”

D E C R E T A

Artigo 1º. Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Coroados no primeiro semestre de 2025:

I – 03 de março, segunda feira de Carnaval;

II – 04 de março, terça feira de Carnaval;

III - 05 de março, quarta feira de Carnaval, somente a Educação por seguir o calendário Estadual;

IV - 02 de maio, sexta feira, em seguida do Dia do Trabalhador;

V – 20 de junho, sexta feira, em seguida ao Corpus Cristi.

Parágrafo Primeiro: A medida deste artigo não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Parágrafo Segundo: Considera-se serviços essenciais e de interesse público a Limpeza Pública, o Atendimento da UBS, dentre outros órgãos.

Parágrafo Terceiro: Caberá à Secretaria correspondente a publicação dos horários de atendimento, quando o caso.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados/SP, 21 de fevereiro de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal

Republicado para correção.


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