IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1659B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.450
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.918, de 25 de fevereiro de 2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial,no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | ||||
| 02.10 | Secretaria da Saúde | ||||
| 10 | Saúde | ||||
| 10.122 | Administração Geral | ||||
| 10.122.0031.2.160 | Manutenção dos Serviços de Saúde | ||||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 180.000,00 | ||
RECURSO ESTADO | |||||
TOTAL | R$ | 180.000,00 | |||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024 - Emenda Parlamentar da Deputada Ediane Maria, de acordo com artigo 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2024....................................R$ 180.000,00
TOTAL | R$ | 180.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de fevereiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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