IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1747 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.235, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.308,94 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oito reais e noventa e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.007, de 19/02/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0156 - Funcional: 12.361.0112-2.014
3.3.90.30.00 - 02 – 262.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 229.308,94
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0108 - Funcional: 12.365.0116-2.014
3.3.90.30.00 - 02 – 273.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 129.308,94
3.3.90.30.00 - 02 – 274.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 100.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 229.308,94
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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