IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1747 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.502,95 (oitenta e dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.008, de 19/02/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1085 - Funcional: 13.392.0048-1.554
4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................R$ 82.502,95
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 1074 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 82.502,95
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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