IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1747 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.502,95 (oitenta e dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.008, de 19/02/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1085 - Funcional: 13.392.0048-1.554

4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................R$ 82.502,95

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 1074 - Funcional: 13.122.0048-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 82.502,95

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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