
IMPRENSA OFICIAL - RINCÃO
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 255 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Rincão, 26 de fevereiro de 2025.
D E C R E T O N.º 23/2025
Dá nova constituição ao CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE RINCÃO, e dá outras providências.
BRAZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Rincão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Artigo 1º - O Conselho deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rincão, criado pela Lei nº. 690, de 03/08/1983, passa, a partir desta data, a ser constituído da seguinte forma:
Presidente: Silmara Zeato Rodrigues
Vice-Presidente: Estela Mara Garute Rossi
1ª tesoureira: Maysa Bergamasco
Secretária: Fernanda Maduro
Membros: Estela Maris Laviera
Alessandra Cristina Damito
Lucimara Aparecida Leal
Silvia Lucia Alves
Teresinha Rufino Campos
Cintia Renata Cunha Leme Cetímio
Carla da Silva
Aldo Luiz Segantini
Equipe de Apoio: André Fernando Yoshikazu Fujita
Guilherme Augusto Garute Valasco
Hugo Leonardo Fernandes Gouvea
Max Piter Pinto
Vanderlei Stevam
Natal Rogério da Silva
João da Silva
Carlos Eduardo Machado
Artigo 2º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – fazer levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
II – levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
III – definir e encaminhar soluções possíveis para problemas levantados;
IV – valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
V – promover articulações a atuar integralmente com unidades Administrativas da Prefeitura Municipal e outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 3º - O mandato dos membros nomeados no Artigo 1º deste Decreto será de 02 (dois) anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos, cabendo ao Prefeito Municipal substituir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções.
Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente, e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Artigo 5º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo.
Artigo 6º - A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro Municipal.
Artigo 7º - O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente balancete demonstrativo da receita e despesa do mês anterior, consoante o disposto na Lei Municipal nº. 1499, de 19 de agosto de 2003.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 06/02/2025.
Artigo 9º. – São revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
BRAZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF DA PREFEITURA MUNICIPAL E AFIXADA EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO AO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 85, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RINCÃO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
