IMPRENSA OFICIAL - RINCÃO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 255 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Rincão, 26 de fevereiro de 2025.

D E C R E T O N.º 23/2025

Dá nova constituição ao CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE RINCÃO, e dá outras providências.

BRAZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Rincão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Artigo 1º - O Conselho deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rincão, criado pela Lei nº. 690, de 03/08/1983, passa, a partir desta data, a ser constituído da seguinte forma:

Presidente: Silmara Zeato Rodrigues

Vice-Presidente: Estela Mara Garute Rossi

1ª tesoureira: Maysa Bergamasco

Secretária: Fernanda Maduro

Membros: Estela Maris Laviera

Alessandra Cristina Damito

Lucimara Aparecida Leal

Silvia Lucia Alves

Teresinha Rufino Campos

Cintia Renata Cunha Leme Cetímio

Carla da Silva

Aldo Luiz Segantini

Equipe de Apoio: André Fernando Yoshikazu Fujita

Guilherme Augusto Garute Valasco

Hugo Leonardo Fernandes Gouvea

Max Piter Pinto

Vanderlei Stevam

Natal Rogério da Silva

João da Silva

Carlos Eduardo Machado

Artigo 2º - São atribuições do Conselho Deliberativo:

I – fazer levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;

II – levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;

III – definir e encaminhar soluções possíveis para problemas levantados;

IV – valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;

V – promover articulações a atuar integralmente com unidades Administrativas da Prefeitura Municipal e outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 3º - O mandato dos membros nomeados no Artigo 1º deste Decreto será de 02 (dois) anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos, cabendo ao Prefeito Municipal substituir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções.

Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente, e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

Artigo 5º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo.

Artigo 6º - A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro Municipal.

Artigo 7º - O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente balancete demonstrativo da receita e despesa do mês anterior, consoante o disposto na Lei Municipal nº. 1499, de 19 de agosto de 2003.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 06/02/2025.

Artigo 9º. – São revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

BRAZ RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADA NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF DA PREFEITURA MUNICIPAL E AFIXADA EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO AO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 85, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RINCÃO.


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