IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1017 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.043, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“Nomeia Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do CARNAVAL 2025 – Lindoia Terra das Águas e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO que os festejos carnavalescos se darão entre os dias 01 a 04 do mês de março do corrente ano;
CONSIDERANDO que o referido evento já é reconhecido internacionalmente, por ser de tradição nacional integrando a cultura e de natureza recreativa;
CONSIDERANDO que os festejos serão realizados por empresa declarada vencedora de Processos Licitatórios e,
CONSIDERANDO o imperativo de acompanhamento e fiscalização dos festejos, bem assim como, a respectiva aplicação de recursos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para o acompanhamento e fiscalização na realização do evento carnavalesco de 2025, composta pelos membros a seguir nomeados:
PRESIDENTE:
PAMELA CRISTINA RAMALHO BONO
Diretora Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento;
MEMBROS:
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
Diretor Municipal de Administração;
MARIANE GILE TONINE PIETRAFESA
Diretor Municipal de Administração de Educação;
PAULO HENRIQUE DE GODOI FARIA
Diretor Municipal Agricultura e Meio Ambiente;
WILIANS RODRIGUES DE ARAUJO
Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública;
DIRLENE ANTONELLI
Diretora de Esportes e Lazer;
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretora Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Compete à Comissão Especial acompanhar e fiscalizar a realização deste evento pelas empresas vencedoras dos Processos Licitatórios, bem como também, praticar todos os atos e providencias necessárias para o bom andamento dos festejos carnavalescos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 27 de fevereiro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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