IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 825 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.885, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI , Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Decreto nº 3.026,de 16.09.1981, e considerando outras normas legais vigentes aplicáveis à espécie, quanto a manifestação dos órgãos de assessoramento técnico da Administração Municipal, explicitados no Memorando 4.540|2025 – Sistema 1DOC , desta data,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, para constituírem a COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, que observará, a partir desta data, a seguinte estruturação:

PRESIDENTE

Leandro Gustavo Guilhen Marquezi

VICE-PRESIDENTE

Maycon Willian da Silva Evaristo

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Davi Bondartchuk

CONSELHO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS – CENG

Anderson Luiz Pereira Da Silva

Josias Rodrigues

Antônio Douglas Bezerra da Silva

GRUPO PARA LEVAMENTO DE RISCOS E DE ALERTAS

Cap PM André Vander Zambelli Ribeiro

Ten Pm Rogério Lisboa dos Santos

Delegado de Polícia Paulo Cesar Pardo Soares

GRUPO DE SAÚDE E BEM-ESTAR COMUNITÁRIO

Rosangela Urel de Souza Gaspar

Matheus Pimenta Quinquio

Rogério Botan Dias

Art. 2º Os serviços prestados em decorrência de eventos desastrosos, serão considerados relevantes e constarão dos assentamentos funcionais dos nomeados por este ato.

Parágrafo único. Quando se tratar de servidor público, em atividade, a comunicação será feita ao órgão ao qual estiver subordinado.

Art. 3º A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC terá funcionamento por prazo indeterminado, e suas atividades serão desenvolvidas com observância da vigente legislação estadual e federal, no que couber, e do Decreto nº 3.026, de 16.09.1981, que a criou, e de atos subsequentes ulteriormente erigidos pelo Poder Executivo, aplicáveis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o Decreto nº 8.731, de 23.03.2020.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.