IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1725 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.613,de 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a aprovação do parcelamento de solo, na modalidade Condomínio de Chácaras, denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “APAIARI”).

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, na modalidade Condomínio de Chácaras, da área objeto da Matrícula nº 39.039, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situada nesta cidade, de propriedade de CÓRDOBA ADMINISTRADORA DE BENS E DIREITOS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 22.106.661/0001-39, com sede na Rua Ulderico Bernini, nº 126, Jardim Ana Carolina, Jaú/SP, CEP 17.208-270, contendo 26 (vinte e seis) lotes, sendo todos os lotes de uso resindencial, em 03 (três) quadras, localizado na PDN-332, km 03 mais 440m, neste município de Pederneiras/SP, condomínio este denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “apaiari”.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de fevereiro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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