IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1978 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 2.302, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterada os membros da Comissão de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação, constituída pela portaria nº 2112, de 07 de fevereiro de 2025, que passa ser composta pelos seguintes membros, conforme processo administrativo nº 11481/2024 - PMI:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Matrícula nº 8654
LETÍCIA CRISTINA DE LUCCA
Diretora de Departamento
Matrícula nº 7296
Secretaria Municipal de Saúde
SIMONE FARIAS SILVA
Diretora de Departamento
Matrícula nº 8757
JOSELI CRISTINA DEBONE
Coordenadora de Unidade de Saúde
Matrícula nº 983
THAIS MORAES
Agente de Gestão - Assistente Administrativo
Matrícula nº 8478
CAMILA MARTIN DOCAL
Médica Veterinária
Matrícula nº 6934
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
IVANA DE BARROS
Diretor de Departamento
Matrícula nº 8524
SUSAN AMARAL PAIVA
Coordenador de Atividades
Matrícula nº 7064
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade
WILLIAM DEBALDI LEAL FLORES
Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal
Matrícula nº 8646
Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente
BEATRIZ BRANDÃO VAZ DE LIMA DAHER
Agente de Infraestrutura – Técnico em Meio Ambiente
Matrícula nº 8520
Artigo 3º - Os serviços prestados pela comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA 2.307, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
EXONERA a pedido FLÁVIO HENRIQUE SILVA, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, FLÁVIO HENRIQUE SILVA, RG ***.776.576-* SSP/MG, CPF ***131406**, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 01 de março de 2025.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.303, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
EXONERA a pedido ELIANE BAGNE ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora ELIANE BAGNE, RG nº ***.304.333-* SSP/SP, CPF nº ***536108**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica - Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.227, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
CESSA os efeitos da Portaria nº 263, de 02 de fevereiro de 2024, que nomeou a servidora Tais Viana de Lima Ribeiro a ocupar o cargo em comissão de Assessor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da Portaria nº 263, de 02 de fevereiro de 2024, que nomeou a servidora TAIS VIANA DE LIMA RIBEIRO, a ocupar o cargo em comissão de Assessor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.248, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia TAIS VIANA DE LIMA RIBEIRO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA, a partir de 01 de fevereiro de 2025, TAIS VIANA DE LIMA RIBEIRO, RG nº ***.991.658-* SSP/SP, CPF ***906938**, para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao C-01 (um), constante da LC 551/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.266 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Transfere a servidora EDNA APARECIDA BARBOSA, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora EDNA APARECIDA BARBOSA, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 1983/2025 -PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.265 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Transfere a servidora MARIA ROSALINA ZUMSTEIN MARCHI, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, para a Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora MARIA ROSALINA ZUMSTEIN MARCHI, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 1983/2025 -PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Transfere o servidor ROMILTON BISPO DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Cultura, para a Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE o servidor ROMILTON BISPO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Música, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 1983/2025 -PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.263, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Transfere o servidor CAIO VINICIUS CEOLIN, lotado na Secretaria Municipal Educação, para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE o servidor CAIO VINICIUS CEOLIN, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica -Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, conforme processo administrativo nº 1983/2025 -PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.301, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) OSÉIAS SILVA DE OLIVEIRA, portador do RG nº ***.038.143-* SSP/SP, CPF ***037348**, exercendo a função de Diretor de Departamento, lotado na Chefia do Gabinete do Prefeito Municipal, dirigir veículos automotores da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não
autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.