IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1141 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 266 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a ordem de convocação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de Taciba e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, consoante disposição contida no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando que o art. 7º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 11, de 31 de janeiro de 2019, estabelece que "as pessoas portadoras de deficiência, fica assegurado, nos termos da lei, o direito de inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no respectivo certame";

DECRETA

Art. 1º A convocação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), em conformidade com o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 11, de 31 de janeiro de 2019, bem como a novas vagas que surgirem no decorrer da validade do Concurso Público ou Processo Seletivo, observará os seguintes critérios:

I - o candidato com deficiência, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta no certame;

II - os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

Art. 2º Caso o primeiro colocado na lista de vagas reservadas, convocado na 5ª (quinta) vaga, não tome posse ou não entre em exercício, o próximo colocado da lista de vagas reservadas deverá ser convocado, e assim sucessivamente, aplicando-se tal regra às demais vagas destinadas aos candidatos PcD.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, 26 de fevereiro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

BEATRIZ RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


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