IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1573 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.467, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a redação do artigo 1º, da Lei Ordinária nº3.306/22, e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- O artigo 1º, da Lei Ordinária nº3.306, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Indiana, Caiabu e Regente Feijó, para atendimento de menores procedentes dessas cidades, em situação de vulnerabilidade social, através da Casa SAICA – Serviço de Atendimento Institucional a Criança e Adolescente “Acolher Bem”, de que trata a Lei Complementar nº287/2015.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 26 de fevereiro de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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