IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 814 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.305 - De 26 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a vedação à comercialização, circulação e posse de bebidas em recipientes de vidro durante o evento de carnaval nos locais que especifica.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, nº VIII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e integridade física dos participantes das festividades do Carnaval 2025
no Município de Urupês, que ocorrerá entre os dias 01 a 04 de março de 2025,

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode
causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;

CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na
garantia da segurança pública preventiva.

CONSIDERANDO o grande número de pessoas que irão circular nos locais nos dias do carnaval e o Poder de Polícia que compete ao Executivo Municipal.

D E C R E T A:

ART. 1º.- Fica proibida a comercialização, circulação e posse de qualquer elemento em recipientes de vidro, nas imediações dos locais públicos, nos dias 01 a 04 de março, durante as festividades do Carnaval.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos, inclusive os ambulantes, abrangidos pela regra do caput deste artigo poderão comercializar elementos acondicionados em recipiente de vidro, desde que os sirvam em recipientes descartáveis que não tenham vidro em sua composição, sem entregar ou de qualquer forma permitir e facilitar o acesso aos recipientes de vidro, os quais deverão permanecer guardados em locais seguros, dentro dos estabelecimentos comerciais.

ART. 2º - O disposto no caput do artigo 1º também se aplica aos recipientes de vidro acondicionados em coolers, caixas de isopor e similares.

ART. 3º - A fiscalização será exercida pela Polícia Militar, servidores públicos e segurança privada a serviço da Municipalidade, que poderá, inclusive, realizar a apreensão dos objetos.

Parágrafo Único: As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

ART. 4º - As festividades ocorrerão nos seguintes dias e horários:

I – 01/03/2025, entre as 16h e 20h, na quadra da escola de São João de Itaguaçu;

II – 01/03/2025, entre as 21h e 02h do dia 02/03/2025, na Praça Central de Urupês.

III - 02/03/2025, entre as 16h e 02h do dia 03/03/2025, na Praça Central de Urupês.

IV - 03/03/2025, entre as 21h e 02h do dia 04/03/2025, na Praça Central de Urupês.

V - 04/03/2025, entre as 16h e 02h do dia 05/03/2025, na Praça Central de Urupês.

ART. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de Janeiro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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