IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2296A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 029

LEI COMPLEMENTAR nº. 005/2025

ALTERA OS ANEXOS 1, DAS LEIS COMPLEMENTARES nº. 001, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E 002, DE 05 DE ABRIL DE 2012, QUE, RESPECTIVAMENTE, INSTITUI NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REENQUADRANDO-OS E DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA, EMPREGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovada a criação de novas vagas dos empregos abaixo relacionados e constantes do Anexo 1 - “QUADRO DE PESSOAL - EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE”, a que se refere o art. 3º, inciso I, da Lei Complementar n°. 001, de 12 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:-

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação

Vagas

Ref.

Denominação

Vagas

Ref.

Agente de Organização Escolar

70

01

Agente de Organização Escolar

120

01

Técnico em Enfermagem

10

02

Técnico em Enfermagem

15

02

Art. 2º. Fica aprovada a criação de novas vagas do emprego abaixo relacionado e constante do Anexo I - “QUADRO DO MAGISTÉRIO – CLASSE DE DOCENTES”, a que se refere o art. 5º, da Lei Complementar n°. 002, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:-

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação

Vagas

Ref.

Denominação

Vagas

Ref.

Monitor de educação Infantil - MEI

75

F1NI

Monitor de educação Infantil - MEI

85

F1NI

Fls. 030

Art. 3º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2025, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 029 e 030 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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