
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1522 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.812, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.550.415,76 (Um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$1.550.415,76 (Um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
CRÉDITO(S) | |||||
Ficha | Classificação de Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
448 | 02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5 | 302.1 | 767.337,61 |
448 | 02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5 | 302.10 | 551.687,73 |
385 | 02.06.01.10.301.0079.2104.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 5 | 302.10 | 982,09 |
436 | 02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04 | Contratação Por Tempo Determinado | 2 | 303.5 | 50.000,00 |
437 | 02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30 | Material de Consumo | 2 | 303.5 | 130.408,33 |
439 | 02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2 | 303.5 | 50.000,00 |
Total (R$) | 1.550.415,76 |
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$1.550.415,76 (Um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2ºFica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2025.
São José do Rio Pardo, 28 de janeiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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