IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1522 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.812, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.550.415,76 (Um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$1.550.415,76 (Um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

CRÉDITO(S)

Ficha

Classificação de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

448

02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5

302.1

767.337,61

448

02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5

302.10

551.687,73

385

02.06.01.10.301.0079.2104.3.3.50.43

Subvenções Sociais

5

302.10

982,09

436

02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04

Contratação Por Tempo Determinado

2

303.5

50.000,00

437

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30

Material de Consumo

2

303.5

130.408,33

439

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2

303.5

50.000,00

Total (R$)

1.550.415,76

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$1.550.415,76 (Um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2ºFica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2025.

São José do Rio Pardo, 28 de janeiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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