IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1522 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.823, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$2.621.257,83 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$2.621.257,83 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

CRÉDITO(S)

Ficha

Classificação de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

408

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.04

Contratação por Tempo

Determinado

95

301.1

306.886,96

413

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.30

Material de Consumo

95

301.1

150.000,00

440

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil

95

301.0

100.000,00

444

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.30

Material de Consumo

95

301.1

100.000,00

446

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

301.1

111.839,47

468

02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

302.1

3.110,80

452

02.06.02.10.302.0085.2119.3.1.90.04

Contratação por Tempo

Determinado

95

302.1

111.266,38

464

02.06.02.10.302.0085.2122.3.3.90.30

Material de Consumo

95

302.1

100.000,00

466

02.06.02.10.302.0085.2122.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

302.1

34.205,16

487

02.06.02.10.304.0087.2127.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil

95

303.1

30.000,00

489

02.06.02.10.304.0087.2127.3.3.90.30

Material de Consumo

95

303.1

46.723,03

491

02.06.02.10.304.0087.2127.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

303.1

30.000,00

492

02.06.02.10.304.0087.2128.3.1.90.04

Contratação por Tempo

Determinado

95

303.1

40.118,10

494

02.06.02.10.304.0087.2128.3.3.90.30

Material de Consumo

95

303.1

40.000,00

495

02.06.02.10.304.0087.2128.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica

95

303.1

40.000,00

486

02.06.02.10.303.0086.2126.3.3.90.30

Material de Consumo

95

304.1

3.443,42

496

02.06.02.10.304.0087.2129.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil

95

313.0

217.380,35

385

02.06.01.10.301.0079.2104.3.3.50.43

Subvenções Sociais

92

801.15

683.352,24

437

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30

Material de Consumo

92

303.3

5.388,08

437

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30

Material de Consumo

92

303.5

4.530,85

436

02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04

Contratação por Tempo

Determinado

92

301.1

229.960,56

437

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30

Material de Consumo

92

301.1

200.000,00

417

02.06.02.10.301.0084.2110.3.3.90.30

Material de Consumo

92

300.12

27.473,03

418

02.06.02.10.301.0084.2111.3.3.90.30

Material de Consumo

92

300.9

5.579,40

Total (R$)

2.621.257,83

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$2.621.257,83 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2025.

São José do Rio Pardo, 24 de fevereiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.