IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 737 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.850, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 1.250.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.827 de 12 de fevereiro de 2025.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 06 00 DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 38)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 300.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 57)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 500.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 58)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 450.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 09 00 ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais

4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 1.250.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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