IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1789 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.979, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração, relativo aos dias que especifica e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que no dia 04 de março é comemorado o Carnaval;

Considerando que é uma celebração de festividades cultural e tradicional em nosso Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2025:

I - 03 de março - segunda-feira – Carnaval;

II - 04 de março - terça-feira – Carnaval.

Art. 2º O expediente das repartições públicas municipais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 05 de março - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12h00min (doze horas).

Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica à Coleta de Lixo, Saúde, Vigias, Prainha Municipal, Área de Lazer Municipal e às demais repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4º Os servidores municipais poderão ser convocados a qualquer momento por seu superior direto em caso de emergência ou outras necessidades que exijam urgência.

Art. 5º O presente decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados às determinações daqueles órgãos.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de fevereiro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

COLMAN DA SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.