IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1522 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.824, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o impedimento do acesso de veículos às vias públicas nas datas compreendidas do dia 1º ao dia 04 de março de 2025.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Artigo 24 e incisos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o evento de Carnaval 2025 que ocorrerá no período compreendido entre 1º a 4 de março de 2025;

CONSIDERANDO que uma das atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito é proporcionar maior segurança viária e fluidez ao trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de Carnaval, especialmente daquelas que, nos dias 02 e 04 de março, utilizam do espaço público por conta do tradicional evento “Banda do Grelo” que tem seu desfecho na Praça XV de Novembro;

CONSIDERANDO que foi tratado e discutido em reunião com os seguimentos da área da Saúde, Gabinete, Conselho Tutelar, Gestão, Turismo, Esporte, Zeladoria, Iniciativa Privada, Polícia Militar, Segurança e Trânsito, o impedimento do acesso de veículos nos trechos abaixo citados;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica impedido o acesso de veículos nas datas compreendidas do dia 1º ao dia 04 de março de 2025, aos seguintes trechos:

I - na Praça XV de Novembro:

a) no cruzamento das Ruas Francisco Glicério e Marechal Floriano;

b) no cruzamento das Ruas Francisco Glicério e Ananias Barbosa;

c) no cruzamento das Ruas Francisquinho Dias e Marechal Deodoro; e

d) no cruzamento das Ruas Francisquinho Dias e Marechal Floriano.

Parágrafo único. Salvo o disposto neste artigo, as vias serão desbloqueadas durante o horário comercial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 26 de fevereiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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