IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 476 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.469/2025
De 07 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Artigo 1º – No exercício de 2025, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:
| 03 de março | Segunda-feira | Carnaval | Facultativo |
| 04 de março | Terça-feira | Carnaval | Feriado |
| 05 de março | Quarta-feira | Cinzas | Expediente a partir das 13:00h |
| 18 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado |
| 21 de abril | Segunda-feira | Tiradentes | Feriado |
| 1º de maio | Quinta-Feira | Dia do Trabalho | Feriado |
| 02 de maio | Sexta-Feira | - | Facultativo |
| 19 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado |
| 20 de junho | Sexta-feira | - | Facultativo |
| 23 de junho | Segunda-feira | - | Facultativo |
| 24 de junho | Terça-feira | Padroeiro da Cidade | Feriado Municipal |
| 09 de julho | Quarta Feira | Rev. Constitucionalista | Feriado Estadual |
| 08 de outubro | Quarta-feira | Dia do Nascituro | Feriado Municipal |
| 27 de outubro | Segunda-feira | - | Facultativo |
| 28 de outubro | Terça-Feira | Servidor Público | Feriado |
| 20 de novembro | Quinta-feira | Dia da Consciência Negra | Feriado |
| 21 de novembro | Sexta-Feira | - | Facultativo |
| 18 de dezembro | Quinta-Feira | Aniversário do Município | Feriado Municipal |
| 25 de dezembro | Quinta-Feira | Natal | Feriado Nacional |
| 26 de dezembro | Sexta-Feira | - | Facultativo |
§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.
§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2025.
§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 07 de janeiro de 2025.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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