IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 476 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.469/2025

De 07 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º – No exercício de 2025, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:

03 de marçoSegunda-feiraCarnavalFacultativo
04 de marçoTerça-feiraCarnavalFeriado
05 de marçoQuarta-feiraCinzas Expediente a partir das 13:00h
18 de abrilSexta-feiraPaixão de CristoFeriado
21 de abrilSegunda-feiraTiradentesFeriado
1º de maioQuinta-FeiraDia do TrabalhoFeriado
02 de maio Sexta-Feira

-

Facultativo
19 de junhoQuinta-feiraCorpus ChristiFeriado
20 de junho Sexta-feira

-

Facultativo
23 de junho Segunda-feira

-

Facultativo
24 de junho Terça-feira Padroeiro da Cidade Feriado Municipal
09 de julho Quarta Feira Rev. Constitucionalista Feriado Estadual
08 de outubro Quarta-feiraDia do NascituroFeriado Municipal
27 de outubro Segunda-feira

-

Facultativo
28 de outubroTerça-FeiraServidor Público Feriado
20 de novembro Quinta-feira Dia da Consciência Negra Feriado
21 de novembroSexta-Feira

-

Facultativo
18 de dezembroQuinta-Feira Aniversário do Município Feriado Municipal
25 de dezembroQuinta-Feira Natal Feriado Nacional
26 de dezembro Sexta-Feira

-

Facultativo

§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.

§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2025.

§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 07 de janeiro de 2025.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.