IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 737 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.857, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 115.592,00 (Cento e Quinze Mil, Quinhentos e Noventa e Dois Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.835, de 26 de fevereiro de 2025.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$32.796,00
02.300.0109.0000 Saúde Res. SS152-2022 - Arbovirose - Custeio
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 205 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$32.796,00
02.300.0076.0000 Programa de Incentivo contra o Aedes Aegypti
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
nº Ficha: 276 - 08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$40.000,00
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
nº Ficha: 277 - 08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$10.000,00
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$65.592,00
FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 50.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.