IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1474 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.803/2025

de 25 de fevereiro de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.042,93 (cento e cinquenta e quatro mil e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 154.042,93

02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

533 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 8.127,16

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 002 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS

534 12.366.0031.2041.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 145.915,77

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 002 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB

392 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -8.127,16

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

263 000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

394 12.366.0031.2041.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -145.915,77

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

263 000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

TOTAL ........ -154.042,93

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 25 de fevereiro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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