
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1344B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.806, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA E CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE VIDRO DURANTE AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DE 2025.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as Festividades Carnavalescas em nosso Município, com a presença de grande número de participantes; e,
Considerando a preocupação em manter a segurança desses participantes e a tranquilidade da população em geral,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibida a venda de bebidas em vasilhames de vidro nos estabelecimentos comerciais situados nos arredores da Praça Orlando Junqueira de Oliveira, bem como a circulação de pessoas portando garrafas de vidro nesse perímetro, durante as Festividades Carnavalescas de 2025, no período de 28 de fevereiro de 2025, às 20h, até 4 de março de 2025, às 23h59.
Artigo 2º - O descumprimento dessa determinação implicará na apreensão das garrafas de vidro.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNCIPAL DE JABORANDI.
Em 26 de fevereiro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
