
IMPRENSA OFICIAL - ICÉM
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1194A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.300, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“INSTITUI O ‘DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL’ E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ICÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
APARECIDA SALISSO, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que o Vereador DANILO FÉLIX DE MIRANDA apresentou, a CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional” que será comemorado no dia 13 de outubro de cada ano, data que rememora o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que regulamentou tais profissões no país.
Art. 2º - O “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional” fará parte integrante do Calendário Oficial do Município de Icém.
Art. 3º - As atividades a serem desenvolvidas no “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional” terão cunho sociocultural e de valorização destes profissionais, nas mais diversas modalidades, podendo ser comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, tendo como objetivo destacar o trabalho destes profissionais ligados à área da saúde que auxiliam na recuperação física do corpo humano.
Art. 4º - O Poder Público poderá firmar convênios com entidades de classe e outros órgãos, com a finalidade de promover as atividades no “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
Icém-SP, 27 de fevereiro de 2025.
APARECIDA SALISSO
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, afixada no local público de costume e em seguida publicada no Diário Oficial Eletrônico de Icém.
ANTONIO NELSON DE CAIRES
Assessor Especial de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
