IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1017 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.045, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.771 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
164 | 12.122.0015.2023.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 40.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:
I- (40.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras
02.05.01. Divisão de Obras e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
101 | 15.452.0010.2013.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 40.000,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de fevereiro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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