IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.044, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto Municipal nº 3.019/2025, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no decorrer do ano de 2025 referente ao mês de março, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº3.019/2025 que “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no decorrer do ano de 2025 e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário de pontos facultativos para o ano de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto Municipal nº 3.019/2025, referente ao mês de Março, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Mês de Março:

Dia 03 (segunda-feira): Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;

Dia 04 (terça-feira): Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;

Dia 05 (quarta-feira): Ponto Facultativo (Quarta-feira de Cinzas)."

Art. 2° Os demais artigos do Decreto Municipal nº 3.019/2025 permanecem inalterados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 27 de fevereiro de 2.025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de fevereiro de 2.025.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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