IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1274 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Brodowski, estabelece diretrizes para o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais e define as atribuições do Professor de Apoio.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública municipal de ensino, bem como garantir a inclusão educacional de alunos com necessidades especiais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Fica instituído o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede municipal de ensino de Brodowski, como serviço complementar e suplementar ao ensino regular, assegurando o direito à educação inclusiva, em conformidade com as legislações federais vigentes, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996) e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
Art.2º O AEE destina-se a alunos com:
I. Deficiência: Física, sensorial, intelectual ou múltipla;
II. Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD): Incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III. Altas Habilidades/Superdotação.
CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Art.3º O AEE deverá ser oferecido no contraturno escolar, não substituindo o ensino regular, e tem como objetivo:
I. Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos nas atividades escolares;
II. Apoiar o desenvolvimento das habilidades acadêmicas, sociais e emocionais dos alunos atendidos;
III. Promover a autonomia e a independência dos alunos no ambiente escolar e na vida cotidiana.
CAPÍTULO III
DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
Art.4º As Salas de Recursos Multifuncionais devem ser equipadas e organizadas para o desenvolvimento das atividades do AEE, garantindo um ambiente acessível e acolhedor.
Art.5º A estrutura das Salas de AEE deve incluir:
I. Recursos Pedagógicos: Jogos educativos, livros adaptados e materiais lúdicos;
II. Tecnologia Assistiva: Computadores, softwares educativos, teclados adaptados, dispositivos de comunicação alternativa;
III. Materiais Adaptados: Livros em braille, recursos visuais e táteis;
IV. Mobiliário Adequado: Mesas e cadeiras adaptadas, ambiente acessível para pessoas com deficiência.
CAPÍTULO IV
DO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL
Art.6º O Professor de Apoio Educacional tem como função principal auxiliar o aluno com necessidades educacionais especiais na mediação do conhecimento e na inclusão nas atividades escolares.
Art.7º São atribuições do Professor de Apoio:
I. Acompanhar o aluno nas atividades escolares, facilitando sua integração nas atividades pedagógicas;
II. Adaptar e mediar o acesso ao currículo escolar, utilizando estratégias pedagógicas inclusivas;
III. Apoiar o Professor Regente na criação de um ambiente inclusivo e no planejamento das aulas;
IV. Participar das reuniões pedagógicas, contribuindo com informações sobre o desenvolvimento do aluno;
V. Manter comunicação contínua com a família, orientando sobre boas práticas de inclusão.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO AEE E CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO
Art.8º O AEE será oferecido em sessões individuais ou em pequenos grupos, conforme a necessidade identificada no Plano Educacional Individualizado (PEI) do aluno.
Art.9º O número ideal de atendimentos por Professor de AEE será de 3 a 5 alunos por sessão, de modo a garantir um atendimento personalizado e eficiente.
Art.10. Para acessar o AEE, o aluno deverá passar por uma avaliação pedagógica e multidisciplinar, que emitirá um parecer técnico-pedagógico contendo:
I. Diagnóstico das necessidades educacionais especiais do aluno;
II. Proposta de atendimento especializado, com as estratégias pedagógicas recomendadas;
III. Definição da carga horária do AEE, adaptada ao plano educacional do aluno.
CAPÍTULO VI
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO AEE
Art.11. A avaliação do desempenho dos alunos atendidos pelo AEE será feita periodicamente, utilizando os seguintes instrumentos:
I. Registros de atividades pedagógicas, mantidos pelo Professor de AEE;
II. Relatórios descritivos do desenvolvimento do aluno, elaborados pelo Professor de Apoio;
III. Feedback da família, garantindo a participação dos responsáveis no processo educacional.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para os profissionais do AEE, garantindo a qualificação adequada para o atendimento especializado.
Art.13. As unidades escolares devem manter registros organizados das atividades do AEE, incluindo relatórios pedagógicos, planos de atendimento individualizados e evidências de participação do aluno nas atividades escolares.
Art.14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo divulgada em todas as unidades escolares da rede municipal e no Portal da Transparência do município.
Brodowski, 27 de fevereiro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.