IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1274 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Brodowski, estabelece diretrizes para o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais e define as atribuições do Professor de Apoio.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública municipal de ensino, bem como garantir a inclusão educacional de alunos com necessidades especiais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Fica instituído o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede municipal de ensino de Brodowski, como serviço complementar e suplementar ao ensino regular, assegurando o direito à educação inclusiva, em conformidade com as legislações federais vigentes, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996) e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

Art.2º O AEE destina-se a alunos com:

I. Deficiência: Física, sensorial, intelectual ou múltipla;

II. Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD): Incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA);

III. Altas Habilidades/Superdotação.

CAPÍTULO II

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Art.3º O AEE deverá ser oferecido no contraturno escolar, não substituindo o ensino regular, e tem como objetivo:

I. Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos nas atividades escolares;

II. Apoiar o desenvolvimento das habilidades acadêmicas, sociais e emocionais dos alunos atendidos;

III. Promover a autonomia e a independência dos alunos no ambiente escolar e na vida cotidiana.

CAPÍTULO III

DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

Art.4º As Salas de Recursos Multifuncionais devem ser equipadas e organizadas para o desenvolvimento das atividades do AEE, garantindo um ambiente acessível e acolhedor.

Art.5º A estrutura das Salas de AEE deve incluir:

I. Recursos Pedagógicos: Jogos educativos, livros adaptados e materiais lúdicos;

II. Tecnologia Assistiva: Computadores, softwares educativos, teclados adaptados, dispositivos de comunicação alternativa;

III. Materiais Adaptados: Livros em braille, recursos visuais e táteis;

IV. Mobiliário Adequado: Mesas e cadeiras adaptadas, ambiente acessível para pessoas com deficiência.

CAPÍTULO IV

DO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL

Art.6º O Professor de Apoio Educacional tem como função principal auxiliar o aluno com necessidades educacionais especiais na mediação do conhecimento e na inclusão nas atividades escolares.

Art.7º São atribuições do Professor de Apoio:

I. Acompanhar o aluno nas atividades escolares, facilitando sua integração nas atividades pedagógicas;

II. Adaptar e mediar o acesso ao currículo escolar, utilizando estratégias pedagógicas inclusivas;

III. Apoiar o Professor Regente na criação de um ambiente inclusivo e no planejamento das aulas;

IV. Participar das reuniões pedagógicas, contribuindo com informações sobre o desenvolvimento do aluno;

V. Manter comunicação contínua com a família, orientando sobre boas práticas de inclusão.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO AEE E CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

Art.8º O AEE será oferecido em sessões individuais ou em pequenos grupos, conforme a necessidade identificada no Plano Educacional Individualizado (PEI) do aluno.

Art.9º O número ideal de atendimentos por Professor de AEE será de 3 a 5 alunos por sessão, de modo a garantir um atendimento personalizado e eficiente.

Art.10. Para acessar o AEE, o aluno deverá passar por uma avaliação pedagógica e multidisciplinar, que emitirá um parecer técnico-pedagógico contendo:

I. Diagnóstico das necessidades educacionais especiais do aluno;

II. Proposta de atendimento especializado, com as estratégias pedagógicas recomendadas;

III. Definição da carga horária do AEE, adaptada ao plano educacional do aluno.

CAPÍTULO VI

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO AEE

Art.11. A avaliação do desempenho dos alunos atendidos pelo AEE será feita periodicamente, utilizando os seguintes instrumentos:

I. Registros de atividades pedagógicas, mantidos pelo Professor de AEE;

II. Relatórios descritivos do desenvolvimento do aluno, elaborados pelo Professor de Apoio;

III. Feedback da família, garantindo a participação dos responsáveis no processo educacional.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.12. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para os profissionais do AEE, garantindo a qualificação adequada para o atendimento especializado.

Art.13. As unidades escolares devem manter registros organizados das atividades do AEE, incluindo relatórios pedagógicos, planos de atendimento individualizados e evidências de participação do aluno nas atividades escolares.

Art.14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo divulgada em todas as unidades escolares da rede municipal e no Portal da Transparência do município.

Brodowski, 27 de fevereiro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.