IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1901 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4449, de 27 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre alterar dispositivos contidos no Decreto nº 4428, de 06.01.2025
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 4428, de 06 de janeiro de 2025 passará a vigorar com a seguinte redação.
(...)
“I – a primeira parcela terá seu vencimento em 10 de maio de 2025.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 4428, de 06 de janeiro passará a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º A parcela única referente ao IPTU, bem como a parcela única referente à Taxa de Resíduos Sólidos serão cobradas com desconto de 10% (dez por cento) do valor total, com vencimento em 10 de maio de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nº 1644, de 01 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 2940, de 28 de dezembro de 2024”.
Art. 3º As demais disposições contidas no Decreto nº 4428, de 06 de janeiro de 2025 permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 27 de fevereiro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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