IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1340 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.160, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre nova composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.842/ 2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 3.842/2017, foi instituído a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e posteriormente alterada sua composição.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação desta comissão, para que haja melhor distribuição por departamentos e suas respectivas análises documentais das referidas entidades.
D E C R E T A:
Art. 1º – Nomear os servidores abaixo descritos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.842 de 02 de maio de 2017:
I - Nas parcerias entre Entidades Assistenciais do Município:
- Rosemeire Carvalho Pereira – matricula 3264 – Assistente Social
- Andreia Wedekin Chaves – matricula 2277 – Assistente Social
- Bruna Amélia Moreira Sarafim Costa – matricula 3464 - Psicólogo
II – Nas parcerias entre Entidades da Saúde do Município:
- Larissa Paula do Nascimento Cardoso da Fonseca – Matrícula nº 2409 – Diretor Adjunto da Saúde
- Erika Aparecida de Almeida Pereira – matricula 2250 – Diretor do Departamento Municipal de Saúde
- Aparecida de Fátima Maciel Duarte – matricula 1584 – Coordenador do Controle de Zoonoses e Vetores
III – Nas parcerias entre demais Entidades:
- Neusa Aparecida Basso de Almeida – matricula 3503 - Diretor do Departamento Municipal de Educação
- Meire Kanashiro Brito – matricula 3232 – Agente Administrativo I
- Eliziane da Silva Sanches – matricula 2157 – Assistente Técnico Adm. Pedagógico do Departamento Municipal da Educação
Art. 2º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025.
Art. 3º – Ficam mantidos demais dispositivos tratados no decreto nº 3.842/2017.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 13 de fevereiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.