IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1340 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.160, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nova composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.842/ 2017”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 3.842/2017, foi instituído a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e posteriormente alterada sua composição.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação desta comissão, para que haja melhor distribuição por departamentos e suas respectivas análises documentais das referidas entidades.

D E C R E T A:

Art. 1º – Nomear os servidores abaixo descritos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.842 de 02 de maio de 2017:

I - Nas parcerias entre Entidades Assistenciais do Município:

- Rosemeire Carvalho Pereira – matricula 3264 – Assistente Social

- Andreia Wedekin Chaves – matricula 2277 – Assistente Social

- Bruna Amélia Moreira Sarafim Costa – matricula 3464 - Psicólogo

II – Nas parcerias entre Entidades da Saúde do Município:

- Larissa Paula do Nascimento Cardoso da Fonseca – Matrícula nº 2409 – Diretor Adjunto da Saúde

- Erika Aparecida de Almeida Pereira – matricula 2250 – Diretor do Departamento Municipal de Saúde

- Aparecida de Fátima Maciel Duarte – matricula 1584 – Coordenador do Controle de Zoonoses e Vetores

III – Nas parcerias entre demais Entidades:

- Neusa Aparecida Basso de Almeida – matricula 3503 - Diretor do Departamento Municipal de Educação

- Meire Kanashiro Brito – matricula 3232 – Agente Administrativo I

- Eliziane da Silva Sanches – matricula 2157 – Assistente Técnico Adm. Pedagógico do Departamento Municipal da Educação

Art. 2º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025.

Art. 3º – Ficam mantidos demais dispositivos tratados no decreto nº 3.842/2017.

Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 13 de fevereiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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