IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1748 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.210, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0805 - Funcional: 08.245.0081-2.486

3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J..................................R$ 4.000,00

Ficha: 0856 - Funcional: 08.245.0081-2.910

3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J..................................R$ 2.500,00

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1120 - Funcional: 13.392.0048-2.922

3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J..................................R$ 25.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 31.500,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0802 - Funcional: 08.245.0081-2.486

3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................R$ 4.000,00

Ficha: 0853 - Funcional: 08.245.0081-2.910

3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................R$ 2.500,00

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1119 - Funcional: 13.392.0048-2.922

3.3.60.45.00 - 05 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS......................................................R$ 25.000,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 31.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.