IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 907 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.608, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 1.893/2025;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida às entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas permissão de uso do Kartódromo Municipal, localizado na Praça Deputado Waldemar Lopes Ferraz, para exploração de estacionamento, durante o Carnaval Barra folia 2025, que acontecerá no período de 1 a 4 de março de 2025.

ENTIDADE

CNPJ

Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita46.183.612/0001-68
Casa da Criança de Barra Bonita – Seção Andorinha44.745.909/0001-44
Clube da 3ª Idade de Barra Bonita04.331.383/0001-31
Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita34.460.289/0001-43
Grupo Escoteiro Campos Salles00.400.583/0001-48
Associação SOS Focinho Carente34.838.740/0001-13
Associação Filantrópica de Barra Bonita57.267.809/0001-00

Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:

I - A área será destinada à exploração de estacionamento pelas próprias entidades ou por terceiros, sob as suas responsabilidades;

II - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer na área objeto desta permissão de uso;

III - As permissionárias serão responsáveis por danos que ocasionar, por dolo ou culpa, a pessoas e coisas e ao bem público cujo uso agora se autoriza,

IV - Terminado o prazo da permissão, as permissionárias deverão deixar os locais livres e desembaraçados de pessoas e coisas, independentemente de notificação.

V – As entidades deverão atender ao disposto na Lei nº 3.581, de 2 de maio de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 27 de fevereiro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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