
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1523 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.825, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o tombamento definitivo de bem que especifica e dá outras providencias
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2024-CONDEPHAC, com a solicitação de tombamento do imóvel previsto neste Decreto;
CONSIDERANDO as manifestações assentadas em Processo Administrativo de Tombamento de Imóvel do CONDEPHAC, nos termos da Lei nº 3.029, de 2 de janeiro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica tombado, em caráter definitivo, por sua importância estética, arquitetônica e histórica, o seguinte bem, conforme decisão soberana do Conselho de Defesa e Estudos do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de São José do Rio Pardo, nos termos da Lei nº 3.029, de 2 de Janeiro de 2008:
“Imóvel situado à Rua Dr. João Gabriel Ribeiro nº 228, Centro – Tombamento conforme Ata da 8ª Reunião Ordinária do CONDEPHAC, de 14 de dezembro de 2007, de propriedade de Pedro Manetta."
Art. 2º O bem, ora tombado, fica declarado como Patrimônio Cultural de São José do Rio Pardo, passando a receber do Município proteção legal, não podendo, assim, ser destruído, mutilado ou sofrer intervenção, sem prévia deliberação do CONDEPHAC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 26 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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