IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4332, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o valor a ser pago para credenciamento de consultas oftalmológicas, no âmbito municipal.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º Fica, com exclusividade, para os credenciados na prestação de serviços de consultas oftalmológicas, o valor fixado de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por consulta.
Artigo 2º As despesas decorrentes do Termo de Adesão serão custeadas pelas dotações orçamentárias especificas.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 27 de Fevereiro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.