IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 411 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº.7.388. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025.

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 03 04 e 05/03/2025 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos e dá outras providências.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

CONSIDERANDO a tradição cultural do período do Carnaval da segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas, bem como a necessidade de adequação do expediente administrativo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na organização das atividades dos servidores municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 7.374, de 09 de janeiro de 2025, divulgado o calendário de datas comemorativas do ano vigente;

CONSIDERANDO o enfrentamento de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue;

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO N° 69.359, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, pelo GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, visando a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da dengue e arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.

DECRETA:

Art. 1º. Todos os servidores em exercício lotados na Secretária Municipal de Saúde, Casa Civil e Gabinete do Prefeito deverão manter o funcionamento normal nos dias 03/03, 04/03 e 05/03 de 2025, declarados como pontos facultativos em comemoração ao carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Parágrafo único - Essa adoção faz se necessária ao enfrentamento de emergência em saúde pública em decorrência da dengue garantindo o atendimento à população e continuidade dos serviços de saúde essenciais e sem interrupção.

Art. 2º Especificamente todas as Unidades Básicas de Saúde-UBS e Farmácia Municipal, poderão adotar regime de trabalho não inferior à 50% (cinquenta por cento), havendo inclusive a realização de consultas médicas agendadas.

Parágrafo único - Fica determinado a Secretária de Saúde Municipal, através de seu Secretário a regularizar o planejamento dos serviços supracitados.

Art. 3º. Os servidores lotados e em exercício nas demais Secretarias Municipais, não relacionadas no artigo 1º e 2º deste decreto, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas (meio-dia) do dia 05/03/25 - Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal


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