IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1275 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 44, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alocação de servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB) para a Prefeitura Municipal de Brodowski.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no inciso III, do art. 42, da Lei Orgânica do Município, e nos §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art.1º Ficam alocados, temporariamente, os servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB) para a Prefeitura Municipal de Brodowski, conforme relação constante no anexo único deste Decreto.

Art. 2º Os servidores mencionados no art.1º, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brodowski, no dia 6 de março de 2025, às 7h, para proceder ao cadastro no registro de ponto.

§1º O não comparecimento do servidor no dia e horário estabelecidos no caput deste artigo será considerado falta, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei Complementar nº 6, de 12 de julho de 1999.

§2º Os servidores licenciados sem remuneração para tratar de interesses particulares, para tratamento de saúde ou afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho estão dispensados do comparecimento, devendo regularizar sua situação funcional no primeiro dia útil após o término de seu afastamento ou licença.

Art.3º A alocação prevista neste Decreto não implica alteração no vínculo funcional dos servidores, permanecendo inalteradas suas remunerações, direitos e obrigações, conforme o regime jurídico aplicável.

Art.4º Os servidores alocados exercerão suas funções sob a supervisão dos gestores da Prefeitura Municipal de Brodowski, devendo seguir as normas e diretrizes estabelecidas para as atividades às quais forem designados.

Art.5º A alocação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB) para a Prefeitura Municipal de Brodowski, conforme disposto neste Decreto, permanecerá em vigor até a aprovação da lei específica atualmente em tramitação na Câmara Municipal, que regulará as condições permanentes dessa alocação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 28 de fevereiro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VÍNICIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO

(de que trata o art.1º do Decreto nº44, de 28 de fevereiro de 2024)

ALOCAÇÃO TEMPORÁRIA

Qtde

Cargos

Carga horária

Faixa *

2

Auxiliar Administrativo

40h/semanais

CE2

Administrativo

1

Biólogo

40h/semanais

CE5

Vigilância Sanitaria

10

Bombeiro (convertido*)

40h/semanais

CE1

Administração

3

Braçal

40h/semanais

CE1

Infraestrutura

1

Encanador

40h/semanais

CE1

Infraestrutura

1

Encarregado Administrativo

40h/semanais

CE3

Administrativo

1

Encarregado Almoxarifado e Patrimônio

40h/semanais

CE3

Administrativo

1

Encarregado de Expediente e Protocolo

40h/semanais

CE3

Administrativo

1

Encarregado de Lançadoria e Cadastramento

40h/semanais

CE3

Tributação

1

Encarregado de Recursos Humanos

30h/semanais

CE4

Recursos Humanos

1

Encarregado de Tesouraria

40h/semanais

CE3

Finanças

1

Engenheiro Civil

20h/semanais

CE 4

Infraestrutura

2

Leiturista

40h/semanais

CE1

Vigilância sanitária

2

Motorista

40h/semanais

CE1

Transporte

1

Procurador Jurídico

20h/semanais

CE6

SISPREV


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.