IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1275 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 44, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alocação de servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB) para a Prefeitura Municipal de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no inciso III, do art. 42, da Lei Orgânica do Município, e nos §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art.1º Ficam alocados, temporariamente, os servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB) para a Prefeitura Municipal de Brodowski, conforme relação constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Os servidores mencionados no art.1º, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brodowski, no dia 6 de março de 2025, às 7h, para proceder ao cadastro no registro de ponto.
§1º O não comparecimento do servidor no dia e horário estabelecidos no caput deste artigo será considerado falta, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei Complementar nº 6, de 12 de julho de 1999.
§2º Os servidores licenciados sem remuneração para tratar de interesses particulares, para tratamento de saúde ou afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho estão dispensados do comparecimento, devendo regularizar sua situação funcional no primeiro dia útil após o término de seu afastamento ou licença.
Art.3º A alocação prevista neste Decreto não implica alteração no vínculo funcional dos servidores, permanecendo inalteradas suas remunerações, direitos e obrigações, conforme o regime jurídico aplicável.
Art.4º Os servidores alocados exercerão suas funções sob a supervisão dos gestores da Prefeitura Municipal de Brodowski, devendo seguir as normas e diretrizes estabelecidas para as atividades às quais forem designados.
Art.5º A alocação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB) para a Prefeitura Municipal de Brodowski, conforme disposto neste Decreto, permanecerá em vigor até a aprovação da lei específica atualmente em tramitação na Câmara Municipal, que regulará as condições permanentes dessa alocação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 28 de fevereiro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VÍNICIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO
(de que trata o art.1º do Decreto nº44, de 28 de fevereiro de 2024)
ALOCAÇÃO TEMPORÁRIA
Qtde | Cargos | Carga horária | Faixa * |
|
2 | Auxiliar Administrativo | 40h/semanais | CE2 | Administrativo |
1 | Biólogo | 40h/semanais | CE5 | Vigilância Sanitaria |
10 |
Bombeiro (convertido*) | 40h/semanais | CE1 | Administração |
3 | Braçal | 40h/semanais | CE1 | Infraestrutura |
1 | Encanador | 40h/semanais | CE1 | Infraestrutura |
1 | Encarregado Administrativo | 40h/semanais | CE3 | Administrativo |
1 | Encarregado Almoxarifado e Patrimônio | 40h/semanais | CE3 | Administrativo |
1 |
Encarregado de Expediente e Protocolo | 40h/semanais | CE3 | Administrativo |
1 |
Encarregado de Lançadoria e Cadastramento | 40h/semanais | CE3 | Tributação |
1 | Encarregado de Recursos Humanos | 30h/semanais | CE4 | Recursos Humanos |
1 | Encarregado de Tesouraria | 40h/semanais | CE3 | Finanças |
1 |
Engenheiro Civil | 20h/semanais | CE 4 | Infraestrutura |
2 | Leiturista | 40h/semanais | CE1 | Vigilância sanitária |
2 | Motorista | 40h/semanais | CE1 | Transporte |
1 | Procurador Jurídico | 20h/semanais | CE6 | SISPREV |
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