IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1886 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.460, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica constituído o Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, integrado pelos seguintes membros:
I – das Entidades Governamentais:
a) 01 (um) representante do Gabinete Municipal:
- Tânia Regina Garcia Pimenta – CPF n.º ***976578** – Titular
- Bruna Achilei Paiva – CPF n.º ***454268** – Suplente
b) 01 (um) representante do Setor de Saúde:
- Karen Andreza Minari – CPF n.º ***063438** – Titular
- Mirian R. Postiglioni Falconi Vicensotto – CPF n.º ***841238** – Suplente
c) 01 (um) representante do setor de Assistência Social:
- Janaína Carvalho Marin Simões – CPF n.º ***024998** – Titular
- Luís Paulo Justino de Oliveira – CPF n.º ***134158** – Suplente
d) 01 (um) representante do setor de Educação:
- Neide Aparecida Olmos – CPF n.º ***425428** – Titular
- Maria Jose de Souza Silva – CPF n.º ***287998** – Suplente
II – 04 (quatro) representantes das Entidades Não Governamentais:
a) Grupo Nova Esperança da Terceira Idade:
- Moacir Gordon Pissarro – CPF n.º ***986988** – Titular
- Clemência Aparecida Maria da Silva – CPF n.º ***883258** – Suplente
b) Associação Beneficente Cultural e Assistencial de Olímpia – ABECAO:
- Patrícia Pelegati Marques – CPF n.º ***589288** – Titular
- Cláudia Regina da Silva – CPF n.º ***098018** – Suplente
c) Abrigo São José:
- Greice Queli Peres de Marco – CPF n.º ***110188** – Titular
- Cristiane Fátima Alves de Faria Forti – CPF n.º ***493388** – Suplente
d) Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE:
- Franciele Rodrigues Stuk – CPF n.º ***884638** – Titular
- Carina Sayuri Fukagawa – CPF n.º ***104648** – Suplente
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, considerando, porém, seu trabalho como serviço público de relevante interesse municipal.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 9.032, de 23 de janeiro de 2024 e 9.182, de 03 de julho de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
EDNA MARQUES DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.