IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1886 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.461, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do exercício do comércio eventual e/ou ambulante durante o Olímpia Folia 2025, em área específica.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos dias 28 de fevereiro a 04 de março do ano corrente será realizado o evento Olímpia Folia 2025, no estacionamento do Parque Aquático Thermas dos Laranjais e na Praça da Matriz,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica vedado o comércio eventual e/ou ambulante com montagem de estruturas fixas, tais como fixação de tabuletas, mostruários, bancas, barracas, food truck, trailers e assemelhados no raio de 200 (duzentos) metros lineares, a partir dos limites do Parque Aquático Thermas dos Laranjais e da Praça da Matriz.
Parágrafo único. Fica vedado qualquer prática de comércio eventual e/ou ambulante na área interna onde será realizado o evento Olímpia Folia 2025.
Art. 2.º No caso de descumprimento do artigo anterior, será aplicada as sanções do artigo 10 da Lei n.º 4.324, de 07 de dezembro de 2017, e Lei n.º 4.076, de 03 de fevereiro de 2016, em caso de apreensão de bens/mercadorias, os mesmos serão removidos para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
§ 1.º Os bens apreendidos serão liberados após o pagamento ou pagamentos das respectivas diárias.
§ 2.º O valor diário correspondente ao depósito das mercadorias remonta a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.
Art. 3.º Os casos omissos a este Decreto estarão sujeitos à análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.