IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1275 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do projeto “Portinari vai à escola” no âmbito da rede municipal de ensino de Brodowski.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brodowski, o Projeto “Portinari Vai à Escola”, com o objetivo de integrar o legado artístico e cultural de Cândido Portinari ao ensino da disciplina de Artes, promovendo a valorização do patrimônio cultural local e nacional, e incorporando os conceitos de educação patrimonial e educação museal.

Art. 2º O Projeto “Portinari Vai à Escola” tem como objetivos:

I – Desenvolver o conhecimento e a apreciação crítica das artes visuais, com foco na obra e no legado de Cândido Portinari;

II – Promover a valorização do patrimônio cultural local, destacando a relevância de Brodowski como terra natal do artista;

III – Integrar a cultura e a história locais ao currículo da disciplina de Artes, em conformidade com as diretrizes da BNCC;

IV – Estimular a criatividade e a expressão artística dos alunos por meio de atividades inspiradas nas obras de Portinari;

V – Consolidar a parceria com a ACAM Portinari e o Museu Casa de Portinari, promovendo ações conjuntas de caráter educativo e cultural;

VI – Incentivar a prática da educação patrimonial, conectando os alunos ao significado histórico e cultural dos bens materiais e imateriais ligados à obra de Portinari;

VII – Estimular o uso de educação museal como ferramenta pedagógica, valorizando o espaço do Museu Casa de Portinari como ambiente de aprendizagem.

Art.3º O Projeto será desenvolvido dentro da disciplina de Artes, respeitando as normas pedagógicas e educacionais, conforme segue:

I – Inclusão de conteúdos relacionados à vida, obra e contexto histórico de Cândido Portinari no planejamento anual da disciplina de Artes;

II – Realização de atividades pedagógicas que envolvam:

a) Estudo e análise das obras de Portinari;

b) Produção artística dos alunos inspirada em temas e técnicas utilizadas pelo artista;

c) Reflexão sobre os aspectos sociais, culturais e patrimoniais retratados em suas obras;

III – Organização de visitas pedagógicas ao Museu Casa de Portinari, em parceria com a ACAM Portinari;

IV – Realização de exposições escolares e municipais dos trabalhos produzidos pelos alunos no âmbito do projeto;

V – Atividades que explorem o conceito de educação patrimonial e museal, como ações práticas em ambientes históricos e culturais de Brodowski.

Art.4º A capacitação dos professores da disciplina de Artes da Rede Municipal de Ensino será realizada pelo Museu Casa de Portinari e pela ACAM Portinari, com apoio técnico e operacional do coordenador do projeto, nomeado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.5º O Projeto será coordenado por um professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, nomeado por portaria da Secretaria Municipal de Educação, que terá as seguintes atribuições:

I- Realizar a interlocução direta com a ACAM Portinari e o Museu Casa de Portinari;

II - Planejar e organizar as ações pedagógicas junto aos professores de Artes;

III- Monitorar a execução das atividades previstas no projeto e acompanhar os resultados obtidos;

IV- Organizar visitas pedagógicas e eventos culturais relacionados ao projeto;

V- Elaborar relatórios semestrais detalhando as ações realizadas, os resultados alcançados e as sugestões de melhorias.

Art.6º O Projeto “Portinari Vai à Escola” será desenvolvido em parceria com a ACAM Portinari e o Museu Casa de Portinari, que fornecerão:

I – Material pedagógico e informativo sobre a vida e obra de Cândido Portinari;

II – Apoio na organização e realização de visitas pedagógicas;

III – Atividades culturais complementares, como oficinas, palestras e exposições.

Art.7º O exercício da função de coordenador será voluntário e sem remuneração adicional, respeitando a carga horária regular do professor designado.

Art.8º As ações do projeto serão realizadas em conformidade com as normas pedagógicas vigentes, sem prejuízo às demais atividades curriculares;

Art.9º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares para a regulamentação desta Lei, quando necessário.

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir do ano letivo de 2025.

Brodowski, 28 de fevereiro de 2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.